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Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 20

– Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de educação para o trânsito e de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do DEER-MG, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e pela Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Secretaria de Estado de Governo – Segov –, com atribuições de:

I

coordenar e planejar a dinâmica de atendimento à imprensa no âmbito do DEER-MG, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

II

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do DEER-MG no relacionamento com a imprensa;

III

produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação do DEER-MG e da Subsecom;

IV

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do DEER-MG publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

V

coordenar e planejar programas e projetos de mobilização social e campanhas educativas, em articulação com as diretorias do DEER-MG;

VI

coordenar e planejar programas e projetos que envolvam atividades de comunicação interna e externa no âmbito do DEER-MG;

VII

coordenar, propor e manter ações de comunicação em redes sociais;

VIII

coordenar e orientar as instalações de placas e demais identidades visuais nos empreendimentos a cargo do DEER-MG;

IX

coordenar e manter atualizada, em conjunto com outras áreas, a sessão do sítio do DEER-MG referente à transparência pública e às ações de comunicação social;

X

participar da elaboração e da execução de planos e programas de educação para o trânsito e redução de acidentes, dirigidos ao público interno e à comunidade, em parceria com outras unidades administrativas do DEER-MG e com órgãos e entidades externos;

XI

desenvolver material técnico-pedagógico, em articulação com a Diretoria de Fiscalização e a Assessoria de Comunicação Social da Setop, a ser utilizado em programas educativos relacionados à operação da via;

XII

elaborar, coordenar, executar e acompanhar campanhas educativas junto à comunidade, por ocasião de intervenções referentes à engenharia rodoviária, em articulação com a Diretoria de Obras de Infraestrutura Rodoviária e a Diretoria de Manutenção;

XIII

promover o funcionamento de Escola Pública de Trânsito no âmbito do DEER-MG ou mediante convênio;

XIV

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e as promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom a e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

XV

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

XVI

manter permanente contato e alinhamento de informações entre fornecedores e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov durante a realização de eventos. Seção V Da Ouvidoria