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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 2º

– O DEER-MG, autarquia estadual, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop –, nos termos do art. 42 da Lei nº 22.257, de 2016.