Artigo 17, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Coordenação de Precatórios, Processos e Atos Administrativos tem como competência garantir a assistência jurídico-consultiva às unidades do DEER-MG, assegurar a execução das atividades de acompanhamento e controle de precatórios e processos administrativos, excluindo aqueles de correição administrativa e aqueles referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público, com atribuições de:
I
emitir parecer jurídico e nota jurídica;
II
manifestar-se sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse do DEER-MG;
III
manifestar-se, previamente, sobre minutas de atos administrativos a serem expedidos pelo DEER-MG;
IV
acompanhar processos administrativos de desapropriação amigável;
V
elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas;
VI
elaborar minutas de escrituras públicas de doação de imóveis e termos de doação de bens do DEER-MG, após deliberação do Conselho de Administração;
VII
processar os pedidos de retificação de área e registro de imóveis;
VIII
promover e acompanhar os processos administrativos de que trata o caput;
IX
proceder ao controle de requisitórios, precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;
X
efetuar os pagamentos de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;
XI
orientar as CRGs do DEER-MG em assuntos afetos à sua área de atuação;
XII
cadastrar e manter atualizado o acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial necessário ao funcionamento das Coordenações da Procuradoria, exceto no que se referir ao acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial;
XIII
inscrever os créditos devidos ao DEER-MG em dívida ativa ;
XIV
exercer as atividades de tomada de contas especial. Seção III Da Unidade Seccional de Controle Interno