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Artigo 17, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 17

– A Coordenação de Precatórios, Processos e Atos Administrativos tem como competência garantir a assistência jurídico-consultiva às unidades do DEER-MG, assegurar a execução das atividades de acompanhamento e controle de precatórios e processos administrativos, excluindo aqueles de correição administrativa e aqueles referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público, com atribuições de:

I

emitir parecer jurídico e nota jurídica;

II

manifestar-se sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse do DEER-MG;

III

manifestar-se, previamente, sobre minutas de atos administrativos a serem expedidos pelo DEER-MG;

IV

acompanhar processos administrativos de desapropriação amigável;

V

elaborar minutas de decreto para declaração de utilidade pública de áreas a serem desapropriadas;

VI

elaborar minutas de escrituras públicas de doação de imóveis e termos de doação de bens do DEER-MG, após deliberação do Conselho de Administração;

VII

processar os pedidos de retificação de área e registro de imóveis;

VIII

promover e acompanhar os processos administrativos de que trata o caput;

IX

proceder ao controle de requisitórios, precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;

X

efetuar os pagamentos de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor;

XI

orientar as CRGs do DEER-MG em assuntos afetos à sua área de atuação;

XII

cadastrar e manter atualizado o acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial necessário ao funcionamento das Coordenações da Procuradoria, exceto no que se referir ao acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial;

XIII

inscrever os créditos devidos ao DEER-MG em dívida ativa ;

XIV

exercer as atividades de tomada de contas especial. Seção III Da Unidade Seccional de Controle Interno