Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Coordenação do Contencioso tem como competência assegurar a execução das atividades relacionadas ao contencioso judicial, com atribuições de:
I
realizar atividade de representação e defesa judicial do DEER-MG;
II
elaborar minuta de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade do DEER-MG;
III
efetuar as desapropriações judiciais de interesse do DEER-MG;
IV
propor ou intervir em ação civil pública;
V
executar a dívida ativa do DEER-MG;
VI
interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DEER-MG;
VII
manter atualizado o controle de processos judiciais;
VIII
manter atualizado arquivo e acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial;
IX
controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados à atividade do contencioso judicial;
X
controlar o protocolo, a retirada e a devolução de autos relacionados à atividade do contencioso judicial. Subseção IV Da Coordenação de Precatórios, Processos e Atos Administrativos