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Artigo 16, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 16

– A Coordenação do Contencioso tem como competência assegurar a execução das atividades relacionadas ao contencioso judicial, com atribuições de:

I

realizar atividade de representação e defesa judicial do DEER-MG;

II

elaborar minuta de informações em ações constitucionais impetradas contra ato de autoridade do DEER-MG;

III

efetuar as desapropriações judiciais de interesse do DEER-MG;

IV

propor ou intervir em ação civil pública;

V

executar a dívida ativa do DEER-MG;

VI

interpretar decisões judiciais, orientar, controlar e opinar previamente sobre o seu cumprimento pelo DEER-MG;

VII

manter atualizado o controle de processos judiciais;

VIII

manter atualizado arquivo e acervo legislativo, doutrinário e jurisprudencial relacionado ao contencioso judicial;

IX

controlar a tramitação de mandados, correspondências e outros documentos relacionados à atividade do contencioso judicial;

X

controlar o protocolo, a retirada e a devolução de autos relacionados à atividade do contencioso judicial. Subseção IV Da Coordenação de Precatórios, Processos e Atos Administrativos