Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Coordenação de Contratos e Convênios de Edificações tem como competência realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, bem com a elaboração e a análise de documentos relacionados a convênios, acordos, ajustes, documentos similares ou correlatos de interesse do DEER-MG em relação à temática de edificações, com atribuições de:
I
analisar, lavrar e revisar edital licitatório, carta-convite, termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos;
II
emitir parecer sobre regularidade e fundamento legal de contrato, convênio, parceria, compromisso, documentos similares e correlatos e seus respectivos aditamentos;
III
manter registro e controle de tramitação dos processos administrativos de sua competência. Subseção II Da Coordenação de Contratos e Convênios de Infraestrutura