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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 14

– A Coordenação de Contratos e Convênios de Edificações tem como competência realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, bem com a elaboração e a análise de documentos relacionados a convênios, acordos, ajustes, documentos similares ou correlatos de interesse do DEER-MG em relação à temática de edificações, com atribuições de:

I

analisar, lavrar e revisar edital licitatório, carta-convite, termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos;

II

emitir parecer sobre regularidade e fundamento legal de contrato, convênio, parceria, compromisso, documentos similares e correlatos e seus respectivos aditamentos;

III

manter registro e controle de tramitação dos processos administrativos de sua competência. Subseção II Da Coordenação de Contratos e Convênios de Infraestrutura