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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 12

– O Gabinete tem como atribuições:

I

assessorar a Direção Superior no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos políticos e administrativos;

II

desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

III

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;

IV

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do DEER-MG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido. Seção II Da Procuradoria