Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Gabinete tem como atribuições:
I
assessorar a Direção Superior no exame, no encaminhamento e na solução de assuntos políticos e administrativos;
II
desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
III
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;
IV
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas do DEER-MG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido. Seção II Da Procuradoria