Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O Diretor-Geral tem como competência dirigir e controlar as atividades do DEER-MG, em articulação com a política de obras, transporte, trânsito e tráfego estabelecida pelo Estado e conforme diretrizes e programa de obras definidos pela Setop, com atribuições de:
I
garantir apoio à Setop nas ações relativas aos convênios firmados com municípios;
II
representar o DEER-MG, ativa e passivamente, pessoalmente ou por meio de procurador expressamente designado;
III
autorizar licitações, contratos e convênios, pertinentes a obras, projetos, serviços, compras, alienações, locações e outros, para atender às necessidades do DEER-MG;
IV
homologar licitações e decidir os respectivos recursos administrativos;
V
ratificar, observadas as formalidades legais, os despachos dos Diretores que dispensem licitação, reconheçam a sua inexigibilidade ou justifiquem o retardamento no início de obra ou serviço;
VI
praticar os atos de administração de pessoal e financeira necessários ao efetivo funcionamento do DEER-MG;
VII
emitir portarias e outros atos normativos, visando a estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DEER-MG;
VIII
cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;
IX
assinar convênios, contratos e instrumentos congêneres, vinculados direta ou indiretamente à execução orçamentária da receita ou despesa, permitida a delegação de competência, observadas as atribuições e exigências definidas na legislação aplicável. Seção II Do Vice-Diretor-Geral