Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– O Diretor-Geral tem como competência dirigir e controlar as atividades do DEER-MG, em articulação com a política de obras, transporte, trânsito e tráfego estabelecida pelo Estado e conforme diretrizes e programa de obras definidos pela Setop, com atribuições de:

I

garantir apoio à Setop nas ações relativas aos convênios firmados com municípios;

II

representar o DEER-MG, ativa e passivamente, pessoalmente ou por meio de procurador expressamente designado;

III

autorizar licitações, contratos e convênios, pertinentes a obras, projetos, serviços, compras, alienações, locações e outros, para atender às necessidades do DEER-MG;

IV

homologar licitações e decidir os respectivos recursos administrativos;

V

ratificar, observadas as formalidades legais, os despachos dos Diretores que dispensem licitação, reconheçam a sua inexigibilidade ou justifiquem o retardamento no início de obra ou serviço;

VI

praticar os atos de administração de pessoal e financeira necessários ao efetivo funcionamento do DEER-MG;

VII

emitir portarias e outros atos normativos, visando a estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DEER-MG;

VIII

cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;

IX

assinar convênios, contratos e instrumentos congêneres, vinculados direta ou indiretamente à execução orçamentária da receita ou despesa, permitida a delegação de competência, observadas as atribuições e exigências definidas na legislação aplicável. Seção II Do Vice-Diretor-Geral