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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016

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Art. 10

– O Diretor-Geral tem como competência dirigir e controlar as atividades do DEER-MG, em articulação com a política de obras, transporte, trânsito e tráfego estabelecida pelo Estado e conforme diretrizes e programa de obras definidos pela Setop, com atribuições de:

I

garantir apoio à Setop nas ações relativas aos convênios firmados com municípios;

II

representar o DEER-MG, ativa e passivamente, pessoalmente ou por meio de procurador expressamente designado;

III

autorizar licitações, contratos e convênios, pertinentes a obras, projetos, serviços, compras, alienações, locações e outros, para atender às necessidades do DEER-MG;

IV

homologar licitações e decidir os respectivos recursos administrativos;

V

ratificar, observadas as formalidades legais, os despachos dos Diretores que dispensem licitação, reconheçam a sua inexigibilidade ou justifiquem o retardamento no início de obra ou serviço;

VI

praticar os atos de administração de pessoal e financeira necessários ao efetivo funcionamento do DEER-MG;

VII

emitir portarias e outros atos normativos, visando a estabelecer procedimentos necessários ao cumprimento das atividades de competência do DEER-MG;

VIII

cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;

IX

assinar convênios, contratos e instrumentos congêneres, vinculados direta ou indiretamente à execução orçamentária da receita ou despesa, permitida a delegação de competência, observadas as atribuições e exigências definidas na legislação aplicável. Seção II Do Vice-Diretor-Geral