Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.069 de 25 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, a que se refere o art. 77, da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.