Artigo 9º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Assessoria de Planejamento – Asplan – tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à integração e à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, com atribuições de:
I
coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Sedese;
II
apoiar e acompanhar a execução das políticas públicas da Sedese, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;
III
assessorar os dirigentes da Sedese na gestão estratégica, favorecendo a tomada de decisão;
IV
realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;
V
prestar apoio e coordenar a execução das atividades da Sedese referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;
VI
apoiar a identificação e o desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da Sedese;
VII
apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas públicas na Sedese;
VIII
realizar o apoio, orientação e disseminação de conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;
IX
auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Sedese.