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Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 9º

– A Assessoria de Planejamento – Asplan – tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à integração e à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, com atribuições de:

I

coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na Sedese;

II

apoiar e acompanhar a execução das políticas públicas da Sedese, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;

III

assessorar os dirigentes da Sedese na gestão estratégica, favorecendo a tomada de decisão;

IV

realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional a fim de promover o alinhamento organizacional;

V

prestar apoio e coordenar a execução das atividades da Sedese referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;

VI

apoiar a identificação e o desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da Sedese;

VII

apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e aprimorar o desempenho das políticas públicas na Sedese;

VIII

realizar o apoio, orientação e disseminação de conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;

IX

auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da Sedese.