Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 67
– A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – Utramig – permanecerá vinculada à Sedese, nos termos do art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, até que ocorra a sua extinção.