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Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 67

– A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – Utramig – permanecerá vinculada à Sedese, nos termos do art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, até que ocorra a sua extinção.