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Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 66

– Até que seja implementada a Diretoria Regional de Ponte Nova, de que trata o item XVII do Anexo II, os municípios de sua área de abrangência serão abrangidos pelas seguintes Diretorias Regionais:

I

os Municípios de Chalé, Conceição de Ipanema, Durandé, Lajinha e São José do Mantimento serão atendidos pela Diretoria Regional de Governador Valadares;

II

o Município de Senador Firmino será atendido pela Diretoria Regional de Juiz de Fora;

III

os Municípios de Abre Campo, Acaiaca, Barra Longa, Diogo de Vasconcelos, Dom Silvério, Jequeri, Oratórios, Piedade de Ponte Nova, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Grama, Simonésia, Urucânia e Vermelho Novo serão atendidos pela Diretoria Regional de Timóteo;

IV

os Municípios de Brás Pires, Mariana, Ouro Preto, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes e Senhora de Oliveira, serão atendidos pela Diretoria Regional de São João del-Rei;

V

Os municípios de Amparo da Serra, Araponga, Cajuri, Caputira, Canaã, Coimbra, Guaraciaba, Manhuaçu, Matipó, Pedra do Anta, Porto Firme, Reduto, São Miguel do Anta, Sericita, Teixeiras e Viçosa serão atendidos pela Diretoria Regional de Muriaé. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.402, de 24/4/2018.)