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Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 64

– Até que seja implementada a Diretoria Regional de Januária, de que trata o item VIII do Anexo II, os municípios de sua área de abrangência serão atendidos pelas seguintes Diretorias Regionais:

I

os Municípios de Bonito de Minas, Campo Azul, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacarambi, Januária, Japonvar, Juvenília, Lontra, Manga, Miravânia, Montalvânia, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Ponto Chique, São Francisco, São João da Ponte, São João das Missões, Ubaí, Urucuia e Varzelândia serão atendidos pela Regional Montes Claros. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.402, de 24/4/2018.)