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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 63

– Até que seja implementada a Diretoria Regional de Pouso Alegre, de que trata o item XVIII do Anexo II, os municípios de sua área de abrangência serão atendidos pelas seguintes Diretorias Regionais:

I

os Municípios de Brazópolis, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Conceição dos Ouros, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Delfim Moreira, Estiva, Extrema, Gonçalves, Itajubá, Itapeva, Paraisópolis, Piranguçu, Piranguinho, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São José do Alegre, Sapucaí-Mirim, Wenceslau Brás serão atendidos pela Diretoria Regional de Poços de Caldas;

II

Os Municípios de Alagoa, Carmo de Minas, Conceição das Pedras, Cristina, Dom Viçoso, Itamonte, Itanhandu, Maria da Fé, Marmelópolis, Natércia, Olímpio Noronha, Passa Quatro, Pedralva, Pouso Alto, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde e Virgínia serão atendidos pela Diretoria Regional de Varginha. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 47.402, de 24/4/2018.)