Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 62
– (Revogado pelo art. 23 do Decreto nº 47.402, de 24/4/2018.) Dispositivo revogado: "Art. 62 – Até que seja implementada a Diretoria Regional de Diamantina de que trata o item IV do Anexo II, os municípios de sua área de abrangência serão atendidos pelas seguintes Diretorias Regionais: I – os Municípios de Aricanduva, Carbonita e Itamarandiba serão abrangidos pela Diretoria Regional de Araçuaí; II – os Municípios de Alvorada de Minas, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Dom Joaquim, Felício dos Santos, Gouvêia, Presidente Kubitschek, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, e Serro serão abrangidos pela Diretoria Regional de Curvelo; III – os Municípios de Coluna, Materlândia, Paulistas, e Rio Vermelho serão abrangidos pela Diretoria Regional de Governador Valadares; IV – os Município de Conceição do Mato Dentro será abrangido pela Diretoria Regional de Timóteo."