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Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 61

– A Diretoria de Apoio aos Municípios na Promoção do Desenvolvimento Social tem como competência prestar suporte técnico aos munícipios na implementação de programa e projetos especiais, com atribuição de:

I

orientar os municípios na implementação de programas e projetos desenvolvidos pela Superintendência de Programas Especiais;

II

monitorar a execução dos programas e projetos especiais no âmbito municipal;

III

realizar visitas técnicas nos municípios para assessoramento e vistoria da execução dos programas e projetos especiais.