Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A Diretoria de Apoio aos Municípios na Promoção do Desenvolvimento Social tem como competência prestar suporte técnico aos munícipios na implementação de programa e projetos especiais, com atribuição de:
I
orientar os municípios na implementação de programas e projetos desenvolvidos pela Superintendência de Programas Especiais;
II
monitorar a execução dos programas e projetos especiais no âmbito municipal;
III
realizar visitas técnicas nos municípios para assessoramento e vistoria da execução dos programas e projetos especiais.