Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 56
– As Diretorias Regionais têm como competência representar a Sedese em sua área de abrangência, divulgar suas diretrizes, bem como prestar apoio técnico, acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas às políticas públicas de competência da Sedese por municípios ou entidades, com atribuições de:
I
promover, coordenar e viabilizar suas atividades juntos aos municípios e entidades em sua área de atuação, inclusive as relativas à realização de eventos;
II
contribuir na elaboração de propostas de ações visando ao desenvolvimento social nos municípios de sua área de abrangência;
III
promover a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na diretoria regional.