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Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 56

– As Diretorias Regionais têm como competência representar a Sedese em sua área de abrangência, divulgar suas diretrizes, bem como prestar apoio técnico, acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas às políticas públicas de competência da Sedese por municípios ou entidades, com atribuições de:

I

promover, coordenar e viabilizar suas atividades juntos aos municípios e entidades em sua área de atuação, inclusive as relativas à realização de eventos;

II

contribuir na elaboração de propostas de ações visando ao desenvolvimento social nos municípios de sua área de abrangência;

III

promover a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na diretoria regional.