Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas Regionais tem como competência coordenar, acompanhar e avaliar a execução da interiorização das políticas públicas da Sedese, com atribuições de:
I
apoiar as unidades da Sedese no monitoramento das ações, projetos e políticas desenvolvidas no âmbito dos territórios definidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, conforme a Lei nº 21.967, de 2016, por meio das diretorias regionais da Sedese;
II
analisar e sistematizar as demandas municipais e setoriais recebidas, por meio das instâncias de participação social e demais órgãos e entidades locais, visando a sua incorporação aos planos de trabalhos das diretorias regionais;
III
definir e executar, em conjunto com a Subas, com a Subsecretaria de Trabalho e Emprego e com a Superintendência de Programas Especiais, estratégias de integração das políticas públicas de competência da Sedese nas diretorias regionais;
IV
promover, em parceria com a Subas, com a Subsecretaria de Trabalho e Emprego e com a Superintendência de Programas Especiais, processos permanentes de capacitação das equipes técnicas das diretorias regionais, bem como mapeamento das atribuições e competências necessárias às equipes;
V
acompanhar e garantir a execução dos planos de trabalho das Diretorias Regionais. Seção II Das Diretorias Regionais