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Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 54

– A Superintendência de Interiorização tem como competência apoiar a interiorização de programas, projetos e atividades das políticas públicas de competência da Sedese, visando ao desenvolvimento social das diferentes regiões do Estado, com atribuições de:

I

coordenar e orientar as diretorias regionais na realização de suas atividades e na interiorização das políticas de competência da Sedese;

II

desenvolver estudos e análises dos fatores conjunturais que afetem o desenvolvimento das atividades das diretorias regionais da Sedese;

III

promover a integração das diretorias regionais com as demais unidades da Sedese, a fim de alcançar a eficácia e a eficiência das ações desenvolvidas no Estado. Seção I Da Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas Regionais