Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Superintendência de Interiorização tem como competência apoiar a interiorização de programas, projetos e atividades das políticas públicas de competência da Sedese, visando ao desenvolvimento social das diferentes regiões do Estado, com atribuições de:
I
coordenar e orientar as diretorias regionais na realização de suas atividades e na interiorização das políticas de competência da Sedese;
II
desenvolver estudos e análises dos fatores conjunturais que afetem o desenvolvimento das atividades das diretorias regionais da Sedese;
III
promover a integração das diretorias regionais com as demais unidades da Sedese, a fim de alcançar a eficácia e a eficiência das ações desenvolvidas no Estado. Seção I Da Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas Regionais