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Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 53

– A Diretoria de Gestão da Estrutura do Sistema Nacional de Emprego tem como competência gerir todos os processos relacionados à manutenção e modernização da estrutura física e tecnológica das unidades de atendimento ao trabalhador, com atribuições de:

I

executar a gestão orçamentária, física e financeira das unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;

II

monitorar os contratos relacionados à execução das ações da rede pública de unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;

III

auxiliar na ampliação, abertura e encerramento de unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;

IV

planejar a logística de material e de patrimônio das unidades de atendimento ao trabalhador no Estado.