Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 53

– A Diretoria de Gestão da Estrutura do Sistema Nacional de Emprego tem como competência gerir todos os processos relacionados à manutenção e modernização da estrutura física e tecnológica das unidades de atendimento ao trabalhador, com atribuições de:

I

executar a gestão orçamentária, física e financeira das unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;

II

monitorar os contratos relacionados à execução das ações da rede pública de unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;

III

auxiliar na ampliação, abertura e encerramento de unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;

IV

planejar a logística de material e de patrimônio das unidades de atendimento ao trabalhador no Estado.