Artigo 53, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 53
– A Diretoria de Gestão da Estrutura do Sistema Nacional de Emprego tem como competência gerir todos os processos relacionados à manutenção e modernização da estrutura física e tecnológica das unidades de atendimento ao trabalhador, com atribuições de:
I
executar a gestão orçamentária, física e financeira das unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;
II
monitorar os contratos relacionados à execução das ações da rede pública de unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;
III
auxiliar na ampliação, abertura e encerramento de unidades de atendimento ao trabalhador no Estado;
IV
planejar a logística de material e de patrimônio das unidades de atendimento ao trabalhador no Estado.