Artigo 52, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 52
– A Diretoria de Formação Profissional tem como competência elaborar, coordenar e executar projetos no âmbito da educação profissional, com atribuições de:
I
articular e implementar programas estaduais de formação profissional para atendimento das demandas do mercado de trabalho;
II
implementar ações de aprendizagem priorizando jovens em situação de vulnerabilidade social;
III
realizar parcerias para a viabilização e o encaminhamento dos cidadãos qualificados para ações concomitantes ou subsequentes de elevação de escolaridade, ensino técnico e superior;
IV
apoiar a ampliação da produtividade do trabalho, por meio de ações de capacitação de profissionais em consonância com as demandas indutoras de desenvolvimento;
V
elaborar metodologia pedagógica de qualificação profissional para trabalhadores. Subseção IV Da Diretoria de Gestão da Estrutura do Sistema Nacional de Emprego