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Artigo 52, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 52

– A Diretoria de Formação Profissional tem como competência elaborar, coordenar e executar projetos no âmbito da educação profissional, com atribuições de:

I

articular e implementar programas estaduais de formação profissional para atendimento das demandas do mercado de trabalho;

II

implementar ações de aprendizagem priorizando jovens em situação de vulnerabilidade social;

III

realizar parcerias para a viabilização e o encaminhamento dos cidadãos qualificados para ações concomitantes ou subsequentes de elevação de escolaridade, ensino técnico e superior;

IV

apoiar a ampliação da produtividade do trabalho, por meio de ações de capacitação de profissionais em consonância com as demandas indutoras de desenvolvimento;

V

elaborar metodologia pedagógica de qualificação profissional para trabalhadores. Subseção IV Da Diretoria de Gestão da Estrutura do Sistema Nacional de Emprego