Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 52

– A Diretoria de Formação Profissional tem como competência elaborar, coordenar e executar projetos no âmbito da educação profissional, com atribuições de:

I

articular e implementar programas estaduais de formação profissional para atendimento das demandas do mercado de trabalho;

II

implementar ações de aprendizagem priorizando jovens em situação de vulnerabilidade social;

III

realizar parcerias para a viabilização e o encaminhamento dos cidadãos qualificados para ações concomitantes ou subsequentes de elevação de escolaridade, ensino técnico e superior;

IV

apoiar a ampliação da produtividade do trabalho, por meio de ações de capacitação de profissionais em consonância com as demandas indutoras de desenvolvimento;

V

elaborar metodologia pedagógica de qualificação profissional para trabalhadores. Subseção IV Da Diretoria de Gestão da Estrutura do Sistema Nacional de Emprego