Artigo 51, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 51
– A Diretoria de Atendimento ao Trabalhador tem como competência dar suporte técnico à execução do serviço de atendimento ao trabalhador, com atribuições de:
I
gerir os convênios de gestão das unidades de atendimento ao trabalhador celebrados com os municípios;
II
acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos com as unidades de atendimento ao trabalhador;
III
gerir, em conjunto com a Diretoria de Gestão da Estrutura do Sistema Nacional de Emprego, os processos de abertura, ampliação e encerramento das unidades de atendimento ao trabalhador;
IV
promover a capacitação e o credenciamento dos coordenadores e atendentes, bem como monitorar os serviços prestados nas unidades de atendimento ao trabalhador. Subseção III Da Diretoria de Formação Profissional