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Artigo 51, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 51

– A Diretoria de Atendimento ao Trabalhador tem como competência dar suporte técnico à execução do serviço de atendimento ao trabalhador, com atribuições de:

I

gerir os convênios de gestão das unidades de atendimento ao trabalhador celebrados com os municípios;

II

acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos com as unidades de atendimento ao trabalhador;

III

gerir, em conjunto com a Diretoria de Gestão da Estrutura do Sistema Nacional de Emprego, os processos de abertura, ampliação e encerramento das unidades de atendimento ao trabalhador;

IV

promover a capacitação e o credenciamento dos coordenadores e atendentes, bem como monitorar os serviços prestados nas unidades de atendimento ao trabalhador. Subseção III Da Diretoria de Formação Profissional