Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da Sedese com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e com a Secretaria de Estado de Governo – Segov –, e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Sedese;
III
promover permanente integração com as entidades vinculadas à Sedese, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades das assessorias vinculadas ao Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VI
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.