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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 5º

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Sedese com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e com a Secretaria de Estado de Governo – Segov –, e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Sedese;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à Sedese, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades das assessorias vinculadas ao Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social;

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos.