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Artigo 49, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 49

– A Superintendência de Gestão e Fomento ao Emprego tem como competência planejar, formular e coordenar estratégias para a implementação da política estadual de trabalho e emprego, com base em ações de intermediação de mão de obra, qualificação profissional e habilitação ao seguro desemprego, com atribuições de:

I

acompanhar e coordenar a implementação das diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego relativas às ações de intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro desemprego e emissão de carteiras de trabalho;

II

formular e coordenar projetos e ações que visem à inserção do cidadão no mercado de trabalho formal, promovendo a ampliação da política estadual de trabalho e emprego;

III

promover ações que visem a ampliar a formalização do mercado de trabalho, por meio da disseminação da informação e da conscientização dos trabalhadores, empregadores e funcionários das unidades de atendimento;

IV

fomentar parcerias com instituições públicas e privadas, tendo em vista a captação ativa de vagas de emprego;

V

promover cursos de qualificação dos trabalhadores, potencializando sua inserção no mercado de trabalho. Subseção I Da Diretoria de Desenvolvimento de Políticas para Inclusão ao Emprego