Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Diretoria de Comercialização tem como competência planejar, coordenar e executar ações para o acesso a oportunidades de comercialização no âmbito do empreendedorismo e da economia popular solidária, visando à geração de renda, com atribuições de:
I
fomentar e criar espaços de comercialização para os empreendimentos solidários;
II
realizar as feiras de economia popular solidária;
III
articular ações necessárias à melhoria da logística de escoamento da produção dos empreendimentos;
IV
promover a participação dos empreendimentos solidários em feiras fora do território mineiro. Subseção IV Da Diretoria de Apoio à Participação Social