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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 47

– A Diretoria de Comercialização tem como competência planejar, coordenar e executar ações para o acesso a oportunidades de comercialização no âmbito do empreendedorismo e da economia popular solidária, visando à geração de renda, com atribuições de:

I

fomentar e criar espaços de comercialização para os empreendimentos solidários;

II

realizar as feiras de economia popular solidária;

III

articular ações necessárias à melhoria da logística de escoamento da produção dos empreendimentos;

IV

promover a participação dos empreendimentos solidários em feiras fora do território mineiro. Subseção IV Da Diretoria de Apoio à Participação Social