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Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 46

– A Diretoria de Educação e Apoio à Autogestão dos Empreendimentos tem como competência elaborar, coordenar e executar projetos de capacitação, formação e apoio técnico de empreendimentos de economia popular solidária, visando a elevar a sua capacidade de produção e de gestão, com atribuições de:

I

prospectar as necessidades dos empreendimentos em relação à educação e capacitação de seus membros;

II

elaborar e implementar projetos de formação de empreendedores solidários;

III

prestar apoio técnico aos empreendimentos solidários;

IV

avaliar o desempenho dos empreendimentos solidários e da qualidade da produção;

V

promover e realizar pesquisas e capacitações em parceria com universidades e outras instituições com atuação na temática do trabalho. Subseção III Da Diretoria de Comercialização