Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Diretoria de Educação e Apoio à Autogestão dos Empreendimentos tem como competência elaborar, coordenar e executar projetos de capacitação, formação e apoio técnico de empreendimentos de economia popular solidária, visando a elevar a sua capacidade de produção e de gestão, com atribuições de:
I
prospectar as necessidades dos empreendimentos em relação à educação e capacitação de seus membros;
II
elaborar e implementar projetos de formação de empreendedores solidários;
III
prestar apoio técnico aos empreendimentos solidários;
IV
avaliar o desempenho dos empreendimentos solidários e da qualidade da produção;
V
promover e realizar pesquisas e capacitações em parceria com universidades e outras instituições com atuação na temática do trabalho. Subseção III Da Diretoria de Comercialização