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Artigo 44, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 44

– A Superintendência de Políticas de Empreendedorismo e de Economia Popular Solidária tem como competência promover a inclusão produtiva da população e garantir sua participação no planejamento, formulação, articulação e monitoramento das políticas públicas de economia popular solidária e de empreendedorismo, com atribuições de:

I

promover a geração de renda e o apoio aos empreendedores, bem como fomentar e articular a política pública de economia popular solidária;

II

desenvolver ações de apoio técnico, formação, fomento e apoio à comercialização para a obtenção de renda de empreendimentos coletivos, bem como promover o desenvolvimento do empreendedorismo;

III

apoiar a Assessoria de Relações Institucionais para o Trabalho na promoção de ações para garantir a participação da sociedade na construção, formulação, planejamento e monitoramento das ações desenvolvidas;

IV

desenvolver, metodologias, pesquisas e capacitações em sua área de competência, em parceria com universidades e instituições do mundo do trabalho. Subseção I Da Diretoria de Desenvolvimento e Estruturação da Produção