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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 43

– A Assessoria de Relações Institucionais para o Trabalho tem como competência promover o diálogo permanente para a construção democrática das políticas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária, com atribuições de:

I

assessorar a Subsecretaria de Trabalho e Emprego em suas relações com os municípios, federações representativas de trabalhadores e empregadores e outras instituições do mercado de trabalho;

II

assessorar a Subsecretaria de Trabalho e Emprego na análise e elaboração de políticas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária, em articulação com outras unidades da Sedese;

III

coordenar, em articulação com a Superintendência de Políticas de Empreendedorismo e de Economia Popular Solidária, as atividades dos conselhos vinculados à Subsecretaria de Trabalho e Emprego, objetivando a construção de uma agenda participativa nas definições relativas às temáticas do mundo do trabalho. Seção IV Da Superintendência de Políticas de Empreendedorismo e de Economia Popular Solidária