Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A Assessoria de Articulação Intersetorial tem como competência apoiar a coordenação das ações de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária, com atribuições de:
I
promover a integração e a articulação entre as ações de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária no Estado;
II
promover a integração entre as políticas de trabalho, emprego, renda empreendedorismo e de economia popular solidária e de assistência social;
III
apoiar a Subsecretaria de Trabalho e Emprego no relacionamento com as instituições governamentais que atuam com políticas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia popular solidária. Seção II Da Assessoria de Gestão do Observatório do Trabalho