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Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 41

– A Assessoria de Articulação Intersetorial tem como competência apoiar a coordenação das ações de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária, com atribuições de:

I

promover a integração e a articulação entre as ações de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária no Estado;

II

promover a integração entre as políticas de trabalho, emprego, renda empreendedorismo e de economia popular solidária e de assistência social;

III

apoiar a Subsecretaria de Trabalho e Emprego no relacionamento com as instituições governamentais que atuam com políticas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia popular solidária. Seção II Da Assessoria de Gestão do Observatório do Trabalho