Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Subsecretaria de Trabalho e Emprego tem como competência promover e garantir a implementação de políticas públicas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia popular solidária, com atribuições de:
I
promover a normatização e a orientação das atividades e dos procedimentos relativos às políticas públicas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia popular solidária;
II
articular ações da Sedese, em sua área de competência, com os municípios;
III
fomentar parcerias e realizar a articulação intersertorial com órgãos e entidades públicas e privadas;
IV
desenvolver metodologias de gerenciamento das unidades de atendimento ao trabalhador, visando a garantir a qualidade nas ofertas das políticas públicas de trabalho e emprego;
V
coordenar as atividades de capacitação para servidores, trabalhadores, gestores e conselheiros em relação a trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia popular solidária;
VI
produzir, sistematizar e difundir estudos e pesquisas relativos à realidade estadual, com vistas a subsidiar políticas públicas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia popular solidária;
VII
fomentar e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e de deliberação do trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária. Seção I Da Assessoria de Articulação Intersetorial