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Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 40

– A Subsecretaria de Trabalho e Emprego tem como competência promover e garantir a implementação de políticas públicas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia popular solidária, com atribuições de:

I

promover a normatização e a orientação das atividades e dos procedimentos relativos às políticas públicas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia popular solidária;

II

articular ações da Sedese, em sua área de competência, com os municípios;

III

fomentar parcerias e realizar a articulação intersertorial com órgãos e entidades públicas e privadas;

IV

desenvolver metodologias de gerenciamento das unidades de atendimento ao trabalhador, visando a garantir a qualidade nas ofertas das políticas públicas de trabalho e emprego;

V

coordenar as atividades de capacitação para servidores, trabalhadores, gestores e conselheiros em relação a trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia popular solidária;

VI

produzir, sistematizar e difundir estudos e pesquisas relativos à realidade estadual, com vistas a subsidiar políticas públicas de trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e economia popular solidária;

VII

fomentar e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e de deliberação do trabalho, emprego, renda, empreendedorismo e de economia popular solidária. Seção I Da Assessoria de Articulação Intersetorial