Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Sedese tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Unidade Setorial de Controle Interno;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria de Planejamento;
VI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
b
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
c
Diretoria de Recursos Humanos;
d
Diretoria de Gestão de Compras e Acompanhamento de Contratos;
e
Diretoria de Logística e Manutenção;
f
Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII
Assessoria de Integração Institucional;
VIII
Assessoria de Gestão de Convênios e Parcerias;
IX
Assessoria de Tomada de Contas Especial;
X
Subsecretaria de Assistência Social – Subas:
a
Assessoria de Articulação da Política de Assistência Social;
b
Superintendência do Fundo Estadual de Assistência Social; 1 – Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social; 2 – Diretoria de Análise de Contas;
c
Superintendência de Proteção Social Especial: 1 – Diretoria de Gestão de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; 2 – Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade; 3 – Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade; 4 – Diretoria de Articulações com Sistemas de Garantia de Direitos e Integração da Rede Socioassistencial; 5 – Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas Regionais –, até o limite de dezessete unidades regionais, conforme o Anexo I;
d
Superintendência de Proteção Social Básica e Gestão do Sistema Único de Assistência Social: 1 – Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; 2 – Diretoria de Credenciamento e Apoio às Entidades Socioassistenciais; 3 – Diretoria de Serviços Socioassistenciais; 4 – Diretoria de Benefícios e de Transferência de Renda;
e
Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social; 1 – Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social; 2 – Diretoria de Vigilância Socioassistencial; 3 – Diretoria de Regulação do Sistema Único de Assistência Social;
XI
Subsecretaria de Trabalho e Emprego:
a
Assessoria de Articulação Intersetorial;
b
Assessoria de Gestão do Observatório do Trabalho;
c
Assessoria de Relações Institucionais para o Trabalho;
d
Superintendência de Políticas de Empreendedorismo e de Economia Popular Solidária: 1 – Diretoria de Desenvolvimento e Estruturação da Produção; 2 – Diretoria de Educação e Apoio à Autogestão dos Empreendimentos; 3 – Diretoria de Comercialização; 4 – Diretoria de Apoio à Participação Social;
e
Superintendência de Gestão e Fomento ao Emprego: 1 – Diretoria de Desenvolvimento de Políticas para Inclusão ao Emprego; 2 – Diretoria de Atendimento ao Trabalhador; 3 – Diretoria de Formação Profissional; 4 – Diretoria de Gestão da Estrutura do Sistema Nacional de Emprego;
XII
Superintendência de Interiorização:
a
Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas Regionais;
b
Diretorias Regionais, até o limite de vinte e cinco unidades, conforme o Anexo II;
XIII
Superintendência de Programas Especiais:
a
Diretoria de Programas para a População de Vilas e Favelas;
b
Diretoria de Programas de Enfrentamento da Pobreza no Campo;
c
Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Programas Especiais;
d
Diretoria de Apoio aos Municípios na Promoção do Desenvolvimento Social.