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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 4º

– A Sedese tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Unidade Setorial de Controle Interno;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria de Planejamento;

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;

b

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

c

Diretoria de Recursos Humanos;

d

Diretoria de Gestão de Compras e Acompanhamento de Contratos;

e

Diretoria de Logística e Manutenção;

f

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII

Assessoria de Integração Institucional;

VIII

Assessoria de Gestão de Convênios e Parcerias;

IX

Assessoria de Tomada de Contas Especial;

X

Subsecretaria de Assistência Social – Subas:

a

Assessoria de Articulação da Política de Assistência Social;

b

Superintendência do Fundo Estadual de Assistência Social; 1 – Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social; 2 – Diretoria de Análise de Contas;

c

Superintendência de Proteção Social Especial: 1 – Diretoria de Gestão de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; 2 – Diretoria de Proteção Social de Média Complexidade; 3 – Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade; 4 – Diretoria de Articulações com Sistemas de Garantia de Direitos e Integração da Rede Socioassistencial; 5 – Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas Regionais –, até o limite de dezessete unidades regionais, conforme o Anexo I;

d

Superintendência de Proteção Social Básica e Gestão do Sistema Único de Assistência Social: 1 – Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social; 2 – Diretoria de Credenciamento e Apoio às Entidades Socioassistenciais; 3 – Diretoria de Serviços Socioassistenciais; 4 – Diretoria de Benefícios e de Transferência de Renda;

e

Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social; 1 – Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social; 2 – Diretoria de Vigilância Socioassistencial; 3 – Diretoria de Regulação do Sistema Único de Assistência Social;

XI

Subsecretaria de Trabalho e Emprego:

a

Assessoria de Articulação Intersetorial;

b

Assessoria de Gestão do Observatório do Trabalho;

c

Assessoria de Relações Institucionais para o Trabalho;

d

Superintendência de Políticas de Empreendedorismo e de Economia Popular Solidária: 1 – Diretoria de Desenvolvimento e Estruturação da Produção; 2 – Diretoria de Educação e Apoio à Autogestão dos Empreendimentos; 3 – Diretoria de Comercialização; 4 – Diretoria de Apoio à Participação Social;

e

Superintendência de Gestão e Fomento ao Emprego: 1 – Diretoria de Desenvolvimento de Políticas para Inclusão ao Emprego; 2 – Diretoria de Atendimento ao Trabalhador; 3 – Diretoria de Formação Profissional; 4 – Diretoria de Gestão da Estrutura do Sistema Nacional de Emprego;

XII

Superintendência de Interiorização:

a

Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas Regionais;

b

Diretorias Regionais, até o limite de vinte e cinco unidades, conforme o Anexo II;

XIII

Superintendência de Programas Especiais:

a

Diretoria de Programas para a População de Vilas e Favelas;

b

Diretoria de Programas de Enfrentamento da Pobreza no Campo;

c

Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Programas Especiais;

d

Diretoria de Apoio aos Municípios na Promoção do Desenvolvimento Social.