Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Diretoria de Regulação do Sistema Único de Assistência Social tem como competência propor instrumentos de regulamentação da política estadual de assistência social, quanto aos aspectos de sua gestão, da relação entre os entes públicos e as entidades e organizações de assistência social, com atribuições de:
I
assessorar a Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social na articulação com as demais superintendências da Sedese, visando à consolidação da política estadual de assistência social e à regulamentação das ações de assistência social;
II
assessorar a Subas na regulamentação da Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social na gestão de serviços e ações de abrangência estadual e regional;
III
incentivar e apoiar ações de regulamentação da assistência social e assessorar na proposição de mecanismos e instrumentos de gestão do Suas no âmbito municipal, regional e estadual;
IV
assessorar na proposição de regulamentação para a consolidação e o fortalecimento dos instrumentos e das instâncias de negociação e pactuação do Suas estadual e regional;
V
acompanhar e participar da regulamentação da gestão integrada entre a oferta de serviços socioassistenciais e o recebimento de benefícios pelos usuários;
VI
contribuir com o Gabinete na regulamentação da prestação de serviços socioassistenciais e das relações entre o Estado, os municípios e as entidades e organizações da sociedade civil.