Artigo 37, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social tem como competência executar, monitorar, avaliar e apoiar os municípios na implementação das ações de valorização do trabalhador, na estruturação dos processos de trabalho e na capacitação de recursos humanos do Suas, com atribuições de:
I
identificar as necessidades de qualificação e executar e acompanhar os planos de qualificação de recursos humanos do Suas;
II
promover e incentivar a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do Suas em âmbito municipal e estadual;
III
planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as ações correlacionadas à qualificação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos do Suas, mantendo o processo de qualificação e aperfeiçoamento permanente e continuado;
V
fomentar e executar ações de capacitação regionalizadas, considerando as características geográficas e territoriais das diversas regiões do Estado;
VI
dar suporte ao desenvolvimento das atividades do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Suas, conforme resolução do Conselho Nacional de Assistência Social;
VII
planejar, organizar e acompanhar a execução de ações de valorização do trabalhador do Suas;
VIII
estimular e orientar os municípios na execução de ações de estruturação de condições institucionais para o trabalho no Suas;
IX
dar suporte técnico aos municípios na seleção de profissionais para atuarem no Suas;
X
elaborar orientações e fomentar a realização de concursos públicos para os trabalhadores do Suas nos municípios, bem como a estruturação dos planos de carreiras;
XI
dar suporte técnico à Mesa Estadual de Negociação do Suas e orientar os municípios a implantarem Mesas de Negociação do Suas nos municípios, conforme a Norma Operacional Básica do Suas;
XII
contribuir na definição da composição das equipes de referência da gestão e dos serviços do Suas, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas. Subseção II Da Diretoria de Vigilância Socioassistencial