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Artigo 37, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 37

– A Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social tem como competência executar, monitorar, avaliar e apoiar os municípios na implementação das ações de valorização do trabalhador, na estruturação dos processos de trabalho e na capacitação de recursos humanos do Suas, com atribuições de:

I

identificar as necessidades de qualificação e executar e acompanhar os planos de qualificação de recursos humanos do Suas;

II

promover e incentivar a formação e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores do Suas em âmbito municipal e estadual;

III

planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as ações correlacionadas à qualificação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos do Suas, mantendo o processo de qualificação e aperfeiçoamento permanente e continuado;

V

fomentar e executar ações de capacitação regionalizadas, considerando as características geográficas e territoriais das diversas regiões do Estado;

VI

dar suporte ao desenvolvimento das atividades do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Suas, conforme resolução do Conselho Nacional de Assistência Social;

VII

planejar, organizar e acompanhar a execução de ações de valorização do trabalhador do Suas;

VIII

estimular e orientar os municípios na execução de ações de estruturação de condições institucionais para o trabalho no Suas;

IX

dar suporte técnico aos municípios na seleção de profissionais para atuarem no Suas;

X

elaborar orientações e fomentar a realização de concursos públicos para os trabalhadores do Suas nos municípios, bem como a estruturação dos planos de carreiras;

XI

dar suporte técnico à Mesa Estadual de Negociação do Suas e orientar os municípios a implantarem Mesas de Negociação do Suas nos municípios, conforme a Norma Operacional Básica do Suas;

XII

contribuir na definição da composição das equipes de referência da gestão e dos serviços do Suas, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Suas. Subseção II Da Diretoria de Vigilância Socioassistencial