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Artigo 36, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 36

– A Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social tem como competência formular, coordenar, controlar, orientar e apoiar ações de capacitação, informação, monitoramento e avaliação e propor instrumentos de regulamentação da política estadual de assistência social, com atribuições de:

I

coordenar estudos e pesquisas e divulgar informações aplicadas à área de assistência social;

II

planejar e orientar a implementação de sistema de informação, monitoramento e avaliação, em articulação com as demais unidades da Sedese correlatas à assistência social;

III

definir indicadores sociais para apoiar a formulação da política estadual de assistência social;

IV

coordenar a formulação dos critérios a serem propostos às instâncias competentes para o cofinanciamento da política estadual de assistência social em articulação com a Superintendência de Proteção Social Especial e a Superintendência de Proteção Social Básica e Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

V

fomentar e apoiar o desenvolvimento de sistemas de informação, monitoramento e avaliação da assistência social integrados com os demais entes federados;

VI

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de fortalecimento do Suas;

VII

propor instrumentos de regulamentação da política estadual de assistência social;

VIII

incentivar e apoiar ações de regulamentação da assistência social no âmbito dos municípios. Subseção I Da Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social