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Artigo 35, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 35

– A Diretoria de Benefícios e de Transferência de Renda tem como competência coordenar, em âmbito estadual, a gestão e a implementação do CadÚnico, dos benefícios e da transferência de renda de assistência social que visem ao acesso à renda e ao enfrentamento da pobreza, com atribuições de:

I

propor, planejar, normalizar, coordenar e implementar ações estratégicas de transferência de renda, em âmbito estadual;

II

prestar apoio técnico aos municípios na gestão do CadÚnico, benefícios eventuais, benefício de prestação continuada e Programa Bolsa Família;

III

coordenar e acompanhar, em âmbito estadual, o CadÚnico, benefícios eventuais, benefício de prestação continuada e Programa Bolsa Família, de forma articulada com os entes federados;

IV

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da gestão dos benefícios, transferência de renda e CadÚnico;

V

propor, desenvolver e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas a benefícios, transferência de renda e CadÚnico;

VI

implementar mecanismos de controle e avaliação dos benefícios e transferência de renda;

VII

gerir, em âmbito estadual, os sistemas e as bases de dados do CadÚnico, zelando pela preservação dos aspectos éticos e de privacidade das famílias nele inscritas, assim como pela fidedignidade, qualidade e atualidade de seus registros;

VIII

propor, desenvolver, sistematizar e disseminar estratégias e metodologias de cadastramento de populações vulneráveis, inclusive no que se refere aos povos e populações tradicionais e específicas, em articulação com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania. Seção V Da Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social