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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 34

– A Diretoria de Serviços Socioassistenciais tem como competência coordenar a implementação nos municípios de serviços, programas e projetos de proteção básica que visem a prevenir situações de risco social, destinados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, com atribuições de:

I

orientar a organização do conjunto de serviços, programas e projetos de proteção social básica, tendo como referência a matricialidade sociofamiliar e o território;

II

acompanhar a inclusão de povos e comunidades tradicionais nos serviços, programas e projetos da proteção social básica;

III

estabelecer mecanismos e realizar o monitoramento, o acompanhamento e a avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica;

IV

apoiar a formulação de diretrizes e critérios de partilha de recursos do cofinanciamento estadual para serviços, programas e projetos de proteção social básica pelos conselhos de assistência social e pela Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social;

V

prestar apoio técnico aos municípios na organização e execução dos serviços, programas e projetos de proteção social básica. Subseção IV Da Diretoria de Benefícios e de Transferência de Renda