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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 32

– A Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social tem como competência implementar, acompanhar e avaliar o Suas, em consonância com a legislação vigente, com atribuições de:

I

adotar as medidas necessárias para o cumprimento do princípio da descentralização, por meio do apoio técnico aos municípios, assegurando sua adesão ao Suas;

II

estimular o aprimoramento da gestão municipal, conforme os níveis de gestão previstos por normas operacionais da política estadual de assistência social;

III

coordenar no âmbito da Subas o processo de análise e fiscalização de termos de parceria que envolvam repasse de recursos decorrentes de emendas parlamentares e que tenham como objeto ações referentes à política de assistência social;

IV

coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessários ao processo de planejamento, implementação e normalização da política estadual de assistência social;

V

exercer a função de secretaria executiva da Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social;

VI

fortalecer o Ceas e os conselhos municipais de assistência social no exercício do controle social;

VII

comprovar a capacidade de gestão estadual conforme requisitos e instrumentos estabelecidos pela Norma Operacional Básica do Suas;

VIII

subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do Suas e à política de assistência social. Subseção II Da Diretoria de Credenciamento e Apoio às Entidades Socioassistenciais