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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.067 de 21 de outubro de 2016

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Art. 3º

– Integram a área de competência da Sedese:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas;

b

o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – Ceter;

c

o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – Ceeps;

II

por vinculação:

a

a Fundação Educacional Caio Martins – Fucam;

b

o Fundo Estadual de Assistência Social – Feas.